|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.11  |  Trabalhista   

Funcionária de curso de idiomas é enquadra como professora

Apesar de ter sido contratada como técnica de ensino de inglês, ela trabalhava lecionando o idioma.

Técnica de ensino de inglês que trabalhava como professora na Associação Cultura Inglesa, em São Paulo (SP), deverá receber horas extras decorrentes do seu enquadramento como docente. A decisão foi estabelecida pela SDI-1 do TST, que manteve sentença da 7ª Turma da mesma instituição.

Segundo o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o exercício da docência em escola de idiomas não exige carteira profissional de professor, de acordo com o artigo 317 da CLT e a antiga Lei de Diretrizes e Bases.

O relator explicou que, independentemente do título sob o qual o profissional foi empregado "é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência a categoria diferenciada de docente". Quando há divergência entre a atividade realizada pelo empregado e os termos firmados no contrato, "prevalece o primado da realidade sobre o pactuado", afirmou o ministro.

Processo nº E-RR - 70000-54.2008.5.15.0114


Fonte: TST

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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