|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.10  |  Trabalhista   

Fumicultor que teve prejuízos por máquina com defeito será indenizado

A Betha Eletrônica Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8 mil a um fumicultor.  Ele comprou da empresa um controlador de temperatura, que foi instalado em uma estufa elétrica para secagem de fumo. Porém, dois meses depois, ainda no prazo de garantia, o aparelho apresentou problema de funcionamento. O autor solicitou assistência técnica, a qual foi prestada após dois dias do chamado, mediante pagamento de R$ 80,00 pela visita. O técnico constatou que o controlador de temperatura estava com problema. 

Condenada em 1º grau, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que o problema ocorreu após uma tempestade de raios e o conserto não estava coberto pela garantia contratual, pois se tratava de evento de força maior. Afirmou ainda que o fumicultor não demonstrou qual o peso do fumo e nem apresentou o grau da perda de sua qualidade, a fim de apurar o prejuízo comercial do que pode ser aproveitado.

“Em relação a eventuais ou possíveis marcas características de elevada descarga elétrica deixada em aparelhos, como por exemplo raio, não observou a perícia marcas correspondentes a material queimado ou escurecimento causado pela alta temperatura principalmente da carcaça plástica (lado interno) ou placas, mesmo porque a descarga elétrica elevada cuja origem pode ser diversa do raio, quando atinge um aparelho eletrônico, não tem um comportamento perfeitamente previsível, ou seja, não se pode afirmar com certeza qual o dano e em que local ocorrerá e nem se deixará marcas visíveis, e mesmo porque este tipo de aparelho permite a troca de toda a placa eletrônica em vez da simples substituição de componentes eletrônicos”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. (Apelação Cível n.º 2006.003234-2)



...................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro