|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.12  |  Diversos   

Fugitivo de barreira da polícia tem habilitação suspensa

Magistrada considerou, entretanto, que a prisão provisória do iniciado não é necessária neste momento e pode ser substituída por medidas capazes de garantir a satisfação da prestação jurisdicional.

A juíza Clarissa Costa de Lima, da 4ª Vara Criminal de Canoas, homologou a prisão em flagrante de Roberto Turossi, determinando ainda a suspensão do direito de dirigir do motorista após fugir de barreira da Polícia Rodoviária Federal. Mediante pagamento de fiança, será concedida liberdade provisória ao indiciado, que se encontra recolhido no Presídio Central de Porto Alegre.

No despacho, a magistrada salientou que, apesar haver comprovação de materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, a prisão preventiva é medida excepcional. Portanto, é cabível somente quando a substituição por outras medidas cautelares se mostre inadequada.

No caso, não se desconhece que a conduta do indiciado poderia ter resultado em delitos muito mais graves, ponderou a magistrada. Apesar disso, considerou que a prisão provisória do iniciado não é necessária neste momento e pode ser substituída por medidas capazes de garantir a satisfação da prestação jurisdicional, bem com sua própria utilidade e finalidade.

Fiança e entrega da CNH

Conforme o art. 319 do Código de Processo Civil, foi concedida liberdade ao indiciado mediante pagamento de fiança no valor de R$ 9.330,00, equivalente a 15 salários mínimos nacionais. A aplicação da fiança se justifica diante dos prejuízos causados ao patrimônio público e leva em consideração o fato de que o indiciado está qualificado como empresário e não está sendo assistindo pela Defensoria Pública, ressaltou. A respeito da suspensão do direito de dirigir, afirmou que a medida é aplicada em razão da conduta do motorista, que possui diversas infrações de trânsito.

O alvará de soltura do indiciado será expedido somente depois comprovado o pagamento da fiança. No primeiro dia primeiro dia útil seguinte à soltura, o motorista deverá comparecer ao Foro de Canoas para entregar sua Carteira Nacional de Habilitação.

Conforme relato dos policiais, o indiciado, diante da ordem para que parasse em barreira da Polícia Rodoviária, avançou com o veículo sobre os agentes envolvidos na operação. Na sequência, houve perseguição pela BR-116, tendo o motorista empreendido velocidade excessiva e trafegado em zigue-zague.

Quando estava sendo alcançado por uma viatura, subitamente parou o veículo, fazendo com que a carro dos policiais colidisse no guard rail da pista. Continuando a perseguição, fez com que um veículo da Brigada Militar, que dava apoio à Polícia Rodoviária, também sofresse danos. Durante a perseguição, o indiciado também bateu com o espelho retrovisor no braço de um motociclista e, por fim, pouco antes de ser parado, passou a fugir em alta velocidade em marcha-ré por aproximadamente 500 metros. Quando desceu do veículo, passou a desferir socos e pontapés nos policiais, resistindo à prisão. Teste do bafômetro registrou a concentração de álcool superior a 3mg/l.

(Processo nº 21200065045 - Comarca de Canoas).

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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