O réu conquistou o direito de cumprir a pena em sua residência, mas acabou fugindo no mesmo dia do sistema prisional.
Um apenado que fugiu da detenção domiciliar teve o benefício revogado e a prisão expedida. A decisão unânime é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que confirmou a sentença de 1° Grau.
O réu foi condenado a três anos de reclusão, pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em regime aberto. Em setembro de 2011, ele conquistou o direito de cumprir a pena em seu domicilio, mas acabou fugindo no mesmo dia do sistema prisional.
Em 1ª instância, o juiz de Direito Eduardo Ernesto Lucas Almada determinou que o acusado fosse detido. A defesa recorreu, argumentando não ser possível a regressão antecipada ao regime fechado.
No Tribunal, o recurso foi negado. Na avaliação do relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, o juiz apenas determinou que, com a recaptura do apenado, fosse apurada a falta disciplinar praticada, para posteriormente decidir acerca do modo de cumprimento. Assim, o magistrado entendeu que a fuga da prisão domiciliar acarreta a revogação do benefício e expedição do mandado de prisão, para proporcionar a recaptura e a posterior apuração da falta grave cometida pelo apenado.
Agravo nº: 70050728963
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759