|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.02.13  |  Trabalhista   

Frigorífico deverá indenizar trabalhador algemado em serviço

O entendimento é de que o empregado foi tratado como delinquente, mesmo não oferecendo nenhum risco, uma vez que ele foi revistado e só estava portando seus documentos pessoais.

A Frisa Frigorífico Rio Doce deverá indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade. A decisão é da Vara do Trabalho de Colatina (ES).

De acordo com a empresa, o empregado retirou vinho do estoque, bebeu em serviço, se exaltou, danificou um objeto e saiu da fábrica ameaçando um colega de trabalho. A reclamada acionou, ainda, uma autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o autor para a delegacia. Ele ajuizou ação, em janeiro de 2012, após ter sido dispensado por justa causa.

Para a juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o funcionário foi tratado como delinquente, mesmo não oferecendo nenhum risco. "A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais", afirmou. As testemunhas que trabalhavam na firma e tiveram contato com o reclamante disseram à magistrada que não viram o impetrante entrar no setor de bebidas. Além disso, afirmaram não terem sentido cheiro de bebida alcoólica nele. Com relação à danificação do objeto, esta não ficou provada nos autos.

Diante das provas e fatos colhidos no processo, a julgadora não teve dúvidas sobre a não veracidade do exposto pela empresa, que também extrapolou o seu poder diretivo. "A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais", concluiu. O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do autor e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da acusada. Segundo a juíza, a medida tem um caráter pedagógico para que a reclamada seja mais cuidadosa no tratamento com os seus funcionários.

A ré já entrou com Recurso Ordinário no TRT17 (ES).

Processo nº: 0005800-58.2012.5.17.0141

Fonte: TRT17

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro