|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.03.13  |  Dano Moral   

Franquia de fast food indenizará menor por acidente

Ao cair de um brinquedo instalado na loja para a recreação infantil, o menino acabou por sofrer fratura exposta, e precisou passar por duas cirurgias.

Uma franquia da rede McDonald’s foi condenada a indenizar um menor em R$ 30 mil, por danos morais. A criança, na época com pouco menos de três anos de idade, fraturou o cotovelo direito, e teve que passar por duas cirurgias após cair de um brinquedo na área de lazer infantil do estabelecimento. O aparelho estava funcionando sem as bolas protetoras de impacto. O desembargador Ferdinaldo Nascimento, da 19ª Câmara Cível do TTJRJ, negou o recurso do réu e manteve a sentença de 1º grau.

Segundo a mãe e representante legal do menor, o fato ocorreu por a loja ter disponibilizado o brinquedo de forma imprópria para o uso. Em sua defesa, o acusado alegou que, anualmente, é feita manutenção no piso de segurança do local, para proteção e amortecimento de impacto. Após isso, é emitido certificado de licença para uso com selo de identificação da conformidade.

Para o magistrado relator, ficou comprovado que o menor caiu no interior da loja da ré, sofrendo, consequentemente, o ferimento alegado. Por outro lado, a outra parte não produziu qualquer prova capaz de demonstrar a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente.

"Inegável que o estado físico do autor é motivo de sofrimento e dor, capazes de ensejar indenização por dano moral, que deve se aproximar de uma compensação capaz de amenizá-los. O dano moral mostra-se presente, pois os fatos constantes dos autos fogem à normalidade do cotidiano, ainda mais em se tratando de menor impúbere", concluiu o julgador.

Processo nº: 0011584-88.2007.8.19.0204

Fonte: TJRJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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