Foi negado pedido de indenização a uma mulher que pretendia obter reparação por danos morais em razão da publicação de fotos suas e de sua filha no site de relacionamentos Orkut. A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
As imagens foram postadas por um vizinho que criou comunidade na rede como um canal de comunicação entre os moradores do condomínio. A mulher alegava que o criador da comunidade postou as fotos com a intenção de denegrir sua imagem, especialmente porque ela estava vestida de bruxa em uma festa à fantasia.
Para o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o agrupamento de pessoas com interesses comuns na rede de computadores se tornou fato corriqueiro e de interação social e nenhuma conotação pejorativa foi dada às fotos, que serviram apenas para ilustrar o dia a dia e eventos ocorridos no condomínio. "A exibição das fotos referentes a festas, sem nomear ou identificar seus participantes, em nada contribuem para atingir a honra ou personalidade de forma acintosa. De se observar que não há matéria ou comentários direcionados unicamente à figura da autora e sua filha, e outros moradores caracterizados de personagens na referida festa à fantasia também foram retratados", ressaltou o magistrado.
(Nº. do processo não informado.)
.................
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759