|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.04.10  |  Diversos   

Fotografia sem crédito atenta contra os direitos autorais do profissional

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Ita (SC), que condenou o Município ao pagamento de R$ 15 mil, em indenização por danos morais, a um fotógrafo profissional.

Ele havia feito registros fotográficos para a Prefeitura, que, por sua vez, os reproduziu sem autorização nem referência à sua autoria, no logotipo municipal, no calendário de 2006 e no site da Prefeitura. O Poder Público alegou que as imagens pertencem ao seu acervo histórico, pois foram vendidas ou doadas pelo profissional, não subsistindo o direito autoral sobre elas.

Provas documental, testemunhal e pericial, entretanto, comprovaram a versão do profissional. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, ao citar vários trechos da Lei de Direito Autoral, confirmou a responsabilidade civil, de cunho moral ou patrimonial, do infrator do direito autoral.

O magistrado comparou o acontecido à reprodução, no rádio, de uma canção sem referência ao nome do compositor, ou à apresentação de uma peça de Shakespeare sem informar seu nome. “É direito do autor ter seu nome veiculado junto à sua obra. A publicação de fotografias sem a indicação do nome do fotógrafo atenta contra os direitos autorais”, finalizou. (Apelação Cível n. 2009.045213-4)




....................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro