|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.11  |  Dano Moral   

Fotografia pejorativa em rede social gera danos morais

Uma internauta que postou a fotografia do tio no site de relacionamentos Orkut com um cifrão sobre o rosto foi condenada a indenizá-lo em R$ 700,00 por danos morais. A decisão da juíza do Juizado Especial Cível de Planaltina foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor pediu indenização por danos morais após a sobrinha ter publicado no site uma fotografia dele com um cifrão sobre o rosto. Segundo o processo, haveria desavenças familiares devido ao inventário de parentes. Após ser informada pela prima de que o tio reprovou a foto postada, a sobrinha retirou a imagem da página, mas o autor não desistiu do processo.

Na decisão de 1ª instância, a juíza afirmou que a solução ideal seria a conciliação entre as partes, para que um conflito econômico não influenciasse o convívio familiar, mas não houve acordo. "A indenização não irá suprir as máculas no relacionamento familiar, ao contrário, poderá ser motivo para ânimos mais acirrados dentro da família que deveria ser preservada. Porém, provado o dano e o nexo causal, a procedência do pedido indenizatório é medida que se impõe", afirmou a magistrada.

A sobrinha entrou com recurso. No entanto, a 2ª Turma Recursal, por unanimidade, votou pela manutenção da sentença proferida pela magistrada, que condenou a ré a indenizar o tio em R$ 700,00 por danos morais. (Processo nº 2010.05.1.000080-6)




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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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