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NOTÍCIA

27.11.12  |  Trabalhista   

Fotografia de ambiente decorativo não precisa informar nome de arquiteto

De acordo com a decisão, as imagens divulgadas, algumas com o nome da decoradora, outras sem nome algum, não violaram o direito autoral.

Uma arquiteta, que não teve seu nome divulgado junto à fotografia de um ambiente exposto no evento Casa Cor 2004, teve pedido de indenização julgado improcedente. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS.

Ela afirmou que atuou, juntamente com uma decoradora, na construção de um ambiente decorativo na Casa Cor de 2004. No entanto, em 2009, a ré, por meio do site de uma empresa de banheiras, publicou as fotos do ambiente exposto na época, sem mencionar o nome da impetrante. Na Justiça, ela postulou indenização por violação dos direitos autorais.

No Juízo do 1º Grau, o processo foi extinto devido à prescrição. Já na 6ª Câmara Cível, o relator do recurso, desembargador Ney Wiedemann Neto, considerou o pedido improcedente.

De acordo com a decisão, as imagens divulgadas, algumas com o nome da decoradora, outras sem nome algum, não violaram o direito autoral. Na análise do magistrado, a fotografia do ambiente corresponde ao projeto idealizado pela decoradora, portanto o projeto de arquitetura da parte estrutural do ambiente e desenho de móveis não foi violado, plagiado nem copiado. Para ele, não há obrigatoriedade da menção do nome da impetrante na publicação.

Apelação Cível nº 70051396042

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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