|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.11  |  Consumidor   

Fornecimento de energia elétrica não é obrigatório em área irregular

Um consumidor, que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica realizado pela Companhia Energética de Brasília - CEB, vai continuar sem o serviço, uma vez que se encontra em área e situação irregulares. Ele celebrou contrato com a CEB para fornecimento de energia elétrica em imóvel localizado no Parque Guará. Em fevereiro de 2008 foi efetivada a ligação de energia em sua residência, contudo, seis dias depois, a mesma foi cortada e o relógio registrador retirado, tendo-lhe sido informado apenas que seu cadastro iria ser desconsiderado.

O autor alega constrangimentos sofridos perante os vizinhos, bem como perda de alimentos perecíveis. Diz que depende da energia elétrica para bombear água de um poço artesiano - já que na vizinhança ninguém dispõe de fornecimento de água pela CAESB - e ressalta que seus vizinhos têm energia elétrica fornecida pela ré. Pleiteia o restabelecimento do serviço, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

A CEB informou que a rede elétrica que atende a residência do autor é clandestina e foi construída à sua revelia, por terceiro não habilitado, sem observância às normas técnicas. Acrescenta que a rede clandestina adentra, indevidamente, em área particular e no interior de sua área verde, o que determina risco a terceiros. Sustenta que tais esclarecimentos foram feitos ao autor desde o primeiro contato, em janeiro de 2006, ocasião em que também lhe foi informado a impossibilidade de atendimento por falta de licença específica, uma vez que o imóvel está situado em área de proteção ambiental. Noticia que a ligação foi feita equivocadamente, mas tão logo o erro foi verificado, foi determinado seu desligamento, afirmando ainda que situações anteriores já consolidadas não podem motivar o atendimento de novas solicitações de fornecimento de energia em desacordo com a legislação.

Atenta aos fatos, a juíza da Vara da Fazenda decidiu pela impossibilidade de prestação de serviço no local, sobretudo por não haver segurança no fornecimento de energia elétrica. Anota que o autor não comprovou as alegações quanto à vistoria e aprovação da CEB em relação à construção de rede elétrica, e que independentemente de haver ou não o fornecimento de energia para outras chácaras do setor, a rede elétrica que atende a residência do autor é, de fato, clandestina e construída à revelia da ré. Além da irregularidade na construção da rede de expansão por parte do autor, documentos constantes dos autos também atestam a inexistência da necessária licença ambiental do IBAMA, que autorize o fornecimento de energia elétrica em imóvel situado na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.

Diante disso, a magistrada julgou "acertada a conduta da CEB em promover o desligamento, dando, pois, primazia ao interesse público e à segurança da coletividade". A decisão foi ratificada pelo Colegiado da 2ª Turma Cível, que não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder da CEB em suspender o fornecimento de energia elétrica no presente caso, motivo pelo qual, considerou incabível o pedido de indenização feito pelo autor.(Nº do processo: 20080110193434APC)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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