Empresa produtora de eventos terá que indenizar cliente em R$ 1,5 mil por danos morais em razão de, passado mais de um ano da formatura, não ter entregado DVD com a filmagem da solenidade. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível.
O autor da ação, juntamente com sua turma de Ciências Contábeis da Faculdade Porto-Alegrense (FAPA), contratou os serviços da ST Participações LTDA. para organização e registro da cerimônia de colação de grau, realizada em 06/09/2007. O autor ajuizou ação no Juizado Especial Cível porque até o dia 08/09/2008 não havia recebido o DVD prometido pela produtora. A sentença determinou que o mesmo fosse entregue no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Pedindo indenização por danos morais e pagamento de multa pela quebra contratual, o consumidor recorreu da decisão, que foi relatada pelo juiz de Direito da 3ª Turma Recursal João Pedro Cavalli Júnior.
O magistrado afirmou que, em, princípio, o descumprimento do contrato não caracteriza situação de dano moral. No entanto, no caso em questão, entendeu que a desconsideração total da ré, a frustração de expectativa razoável e o flagrante desatendimento ao consumidor justificam a indenização.
O magistrado ressaltou que o acordo assinado entre as partes determinava que o DVD seria entregue em 60 dias e proibia a contratação de outro profissional de filmagem em evento em que a empresa estivesse presente.
Concluiu pela concessão de R$ 1,5 mil por danos morais, quantia que considerou razoável para amenizar o problema causado e advertir a ré para que adote postura diferente, tratando os consumidores de maneira mais respeitosa. Sobre o pagamento de multa por descumprimento contratual salientou que não é cabível, pois, segundo o contrato, se aplica apenas para o caso de desistência de algum formando. (Proc.nº: 71001819606)
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759