|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.10  |  Diversos   

Formados em Medicina na Bolívia devem ter diplomas revalidados

A Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) foi sentenciada a declarar a equivalência de carga horária e da correspondência curricular de bacharéis em Medicina formados pela Universidade Tomas Frias, na Bolívia. Em julgamento, o TJAL indeferiu o pedido de suspensão de execução de liminar interposto pela instituição e confirmou decisão da 16ª Vara Cível de Maceió.

Os profissionais tinham sido beneficiados por liminar concedida em 1º grau, garantindo-lhes o direito à imediata análise de suas documentações por parte da comissão de professores da Uncisal. Em seu pedido de suspensão ao TJAL, a instituição alegava que não dispunha de comissão para as providências exigidas pelo Ministério da Educação.

A relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho, fundamentou que o reconhecimento de que a liminar causaria “lesão à ordem pública” dependeria de demonstração concreta. “Cabe ao requerente demonstrar a ocorrência do dito fato, não sendo lícito obter a suspensão tendo apenas alegado e não comprovado o fato” – escreveu a desembargadora.

Na decisão, a relatora explica que fica demonstrado um perigo de dano inverso. Ou seja, o prejuízo causado ao Estado em proceder com os trâmites necessários é proporcionalmente menor do que o dano causado aos estudantes por não serem adotadas as medidas imprescindíveis para reavaliação.

Ao indeferir a suspensão da liminar, a desembargadora ressaltou que a afirmação de que haveria lesão à ordem pública, pelo fato de a Uncisal não estar entre as universidades que firmaram termo de adesão com o MEC para revalidação de diplomas, é improcedente.




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Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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