A Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos deverá indenizar em R$ 7 mil, a título de danos morais, uma cliente que se acidentou ao descer uma escada em um camarote no carnaval de Salvador. A sentença, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou, ainda, que a empresa a indenizasse pelos danos materiais, a serem apurados na liquidação da sentença.
A autora da ação comprou, em junho de 2007, um kit para acesso ao Camarote Salvador no carnaval de 2008, no valor de R$ 1.650. Segundo ela, em 31 de janeiro de 2008, o camarote recebeu os clientes sem estar com sua estrutura totalmente pronta, pois não haviam sido instalados pisos antiderrapantes. Por causa da chuva, ela escorregou ao descer uma das escadas e fraturou seu braço esquerdo.
A reclamante afirmou não ter recebido atendimento adequado, pois o médico do camarote não constatou fratura, e sim luxação; além disso, o camarote não possuía ambulância ou outro veículo para levá-la ao hospital. Devido à gravidade da fratura, ela teve que voltar a Belo Horizonte no mesmo dia para submeter-se a uma cirurgia.
A empresa alegou que a estrutura do camarote foi montada com a segurança e a solidez exigidas pelo poder público. Além disso, um posto médico com todos os equipamentos exigidos por lei para a prestação de primeiros socorros teria sido instalado no local. Os funcionários do setor de limpeza teriam sido orientados a enxugar o piso o tempo todo, mas não havia como evitar que bebidas fossem derramadas no piso. A empresa informou, ainda, que os médicos do camarote diagnosticaram a lesão e disponibilizaram carro convencional, por não haver necessidade de UTI móvel, mas a cliente preferiu deslocar-se por conta própria e realizar a cirurgia em sua cidade.
Ao analisar o processo, a juíza observou que a empresa ofereceu aos contratantes “forte esquema de segurança” e “enfermaria equipada com aparelhos modernos e uma UTI móvel”. Entretanto, a empresa não comprovou ter atendido a cliente dentro do camarote ou ter providenciado veículo para conduzi-la ao hospital.
De acordo com a magistrada, embora as festas de Carnaval sejam marcadas pelo uso de bebidas alcoólicas, que podem ocasionar esbarrões, escorregões e quedas dos foliões, a administração de um evento privado, como é o caso do Camarote Salvador, é responsável pela segurança de seus consumidores. Isso torna necessária a montagem de uma estrutura física que evite acidentes comuns nessa época.
Assim, a ação foi julgada procedente, pois, mesmo que o piso estivesse molhado ou que a autora tivesse ingerido bebidas alcoólicas, sua queda poderia ter sido evitada se a escada tivesse corrimão e piso antiderrapante.
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759