|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.06.12  |  Diversos   

Fogo para aquecer marmita resulta em incêndio florestal e condenação

Requerente teve perda total em plantação de pínus, e empresa negou a autoria de seus funcionários, que trabalhavam em terreno ao lado da plantação.

Uma construtora deverá arcar com os prejuízos causados por dois de seus trabalhadores que, ao esquentarem o almoço, causaram um incêndio que destruiu mais de três mil árvores. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou decisão da Comarca de Mafra, para condenar a empresa ao pagamento dos danos materiais ao reflorestador cujas terras foram atingidas.

Segundo os autos, os prepostos da companhia trabalhavam na faixa da rede ferroviária federal, atualmente da América Latina Logística (ALL), em terreno contíguo ao do autor. Segundo testemunhas, os trabalhadores foram esquentar suas marmitas com fogo de chão. As chamas se espalharam e alcançaram a plantação de pínus do autor.

Foram queimados cerca de 3 mil pés de quatro a cinco anos de crescimento, com perda total. A ré não admitiu que a ação tenha se originado do ato de seus funcionários. Para os desembargadores, contudo, a prova pericial foi esclarecedora ao afirmar que a origem do incêndio se deu na área lateral ao terreno do autor, justamente onde os funcionários da construtora trabalhavam.

O desembargador Victor Ferreira, relator da matéria, ponderou sobre as provas testemunhais trazidas aos autos pelas partes. "A ré não carreou aos autos prova suficiente a arredar as comprovações contra si apontadas no laudo pericial; os depoimentos de seus funcionários, pelo vínculo e porque eles próprios poderiam ser responsabilizados, devem ser tidos com reservas", lembrou. A votação da câmara foi unânime.

Apel. Cível nº: 2007.042039-9

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro