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NOTÍCIA

30.11.11  |  Diversos   

Flagrante efetuado por guardas municipais tem validade

Código de Processo Penal prevê que as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem for flagrado cometendo delito.

Guardas municipais têm autoridade efetuar flagrante de delitos, segundo decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do TJSP. A sentença manteve parecer da Comarca de Itapira.

Durante processo, que julgava quatro pessoas envolvidas com o tráfico de drogas, a defesa alegou que o flagrante deveria ser considerado ilícito porque foi protagonizado pelos guardas municipais. 

De acordo com o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê que autoridades policiais e seus agentes devem prender quem for flagrado cometendo delito.

Apelação nº 0001351-90.2008.8.26.0272.
Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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