Código de Processo Penal prevê que as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem for flagrado cometendo delito.
Guardas municipais têm autoridade efetuar flagrante de delitos, segundo decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do TJSP. A sentença manteve parecer da Comarca de Itapira.
Durante processo, que julgava quatro pessoas envolvidas com o tráfico de drogas, a defesa alegou que o flagrante deveria ser considerado ilícito porque foi protagonizado pelos guardas municipais.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê que autoridades policiais e seus agentes devem prender quem for flagrado cometendo delito.
Apelação nº 0001351-90.2008.8.26.0272.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759