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NOTÍCIA

02.08.11  |  Diversos   

Flagrado em pesca irregular tem pena substituída por prestação de serviços

Apesar de o pescador possuir duas condenações por outros processos, esses ainda não transitaram em julgado, fato que permite a substituição da pena por uma restritiva de direitos.

A pena de um pescador, condenado por pescar em local interditado e em período proibido, foi substituída pela Justiça. De acordo com a denúncia, o réu foi preso às margens do rio Turvo, em Palestina (SP), quando pescava em local interditado e em período de piracema, época em que a atividade pesqueira é proibida. Com o pescador, os policiais encontraram uma tarrafa e um quilo do peixe conhecido como ‘cascudo’.

Por esse motivo, foi condenado pela vara única de Palestina a um ano de detenção em regime aberto, por infração ao artigo 34, caput, e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98. Sob alegação de que o conjunto probatório é insuficiente para sustentar sua condenação, ele apelou.

Segundo o relator do recurso, desembargador Almeida Toledo, apesar de o pescador possuir duas condenações por outros processos, esses ainda não transitaram em julgado, fato que permite a substituição da pena por uma restritiva de direitos. "Desse modo, pelo princípio da presunção de inocência, não se pode considerá-lo culpado antes que as duas condenações se firmem com a característica da definitividade", concluiu.

Com essas considerações, a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP deu parcial provimento ao recurso para substituir, com base nos artigos 7º, 8º, inciso I e 9º, da Lei nº 9.605/98, com aplicação subsidiária dos artigos 44 e 46 do Código Penal, a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação.

(Apelação nº. 0000221-67.2007.8.26.0412)



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Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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