|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.11  |  Trabalhista   

Fiscal de trânsito é demitido por justa causa devido conduta indevida na direção

Trabalhador foi flagrado dirigindo alcoolizado e em alta velocidade.

Fiscal de trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) que foi flagrado dirigindo alcoolizado e em alta velocidade é demitido por justa causa. A 10ª Turma do TRT4, que manteve decisão da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a atitude da empregadora procedente.

O autor da ação alegou que sua dispensa ocorreu sem o consentimento de aviso-prévio, motivação ou processo administrativo em que lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa. Negou ainda ter dirigido em alta velocidade ou alcoolizado, como havia sido relatado pelo Polícia Rodoviária Federal.  Por fim, reclamou da ampla divulgação do caso na imprensa e afirmou que a atitude da polícia foi autopromocial e eleitoreira.

Segundo o julgador de 1ª instância, juiz Elson Rodrigues as Silva Junior, a atitude do servidor causou, inclusive, danos à própria imagem da EPTC. O magistrado ressaltou ainda que o trabalhador não compareceu à audiência de 1º grau.
 
Conforme os relatos de pessoas presentes no processo, os policiais, que realizavam a patrulha na BR 290, observaram a passagem do veículo do reclamante em velocidade de aproximadamente 120 quilômetros por hora e, por isso, iniciaram uma perseguição ao veículo. Durante o procedimento, eles deram sinais de luz e ligaram as sirenes da viatura, mas só puderam interceptar o carro no Centro de Porto Alegre.

Ainda segundo os depoimentos, foi encontrada uma garrafa de bebida no veículo e o reclamante apresentava forte hálito alcoólico. O autor se recusou a realizar o teste do bafômetro e ainda tentou se aproveitar da condição de fiscal de trânsito para se livrar da autuação policial.

O relator do recurso, desembargador Milton Varela Dutra, observou que o desfecho da abordagem ao motorista se deu em uma esquina de alta circulação de pessoas. O que, portanto, motivou grande interesse da imprensa.

Segundo o magistrado, o fiscal de trânsito representa o Estado na sua função fiscalizadora e sua conduta particular, inclusive, está ligada à moralidade administrativa. O julgador ressaltou que "Nesse sentido, o recorrente praticou, em sua vida particular, conduta incompatível com finalidade precípua do próprio órgão público ao qual estava vinculado." Tal fato é ainda mais grave "em face da intensa campanha de combate à violência no trânsito veiculada na mídia, fortemente enfatizada no perigo advindo da combinação de álcool e direção de veículo", reiterou.
Cabe recurso.

Processo 0103700-14.2009.5.04.0010 (RO)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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