|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.12  |  Diversos   

Fiscais têm direito a enquadramento em outro cargo

Possibilidade ocorre porquê, após a extinção da entidade na qual trabalhavam, a competência, bem como os funcionários, foram absorvidos pela Fazenda Nacional.

Foi negado o provimento a recurso proposto pela União contra sentença que julgou procedente, em parte, pedido feito por uma servidora do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) para que fosse enquadrada no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional. A decisão é da 2ª Turma do TRF1.

Na apelação, a União argumenta haver incompatibilidade entre o cargo de fiscal de tributos do álcool ocupado pela servidora e o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional, no que toca às atribuições do nível retributivo. Por fim, sustentou que, caso o pedido da servidora seja atendido, haverá ofensa ao art. 169 da Constituição Federal, mormente em razão da ausência de previsão orçamentária.

O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, entendeu que o cargo de fiscal de tributos do extinto IAA estava inserido no grupo de tributação, arrecadação e fiscalização de que trata a Lei nº 56.545/70, regulamentada pelo Decreto nº 72.933/73.

Contudo, ressaltou o relator em seu voto: "o Decreto nº 96.022/88 transferiu para o Ministério da Fazenda os processos de fiscalização e de cobrança que se encontravam sob a responsabilidade do IAA". Além disso, conforme salienta o magistrado, o Decreto nº 474/92 relacionou, em seu anexo, as entidades em que os servidores outrora postos em disponibilidade seriam aproveitados, sendo os funcionários do extinto IAA direcionados para o atual Ministério da Fazenda.

"Restou comprovada a similitude entre a situação dos antigos Fiscais de Tributos do álcool e do Açúcar com a de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, o que autoriza a aplicação do disposto no art. 41, § 3º, da Constituição Federal e artigo 30 da Lei nº 8.112/90", afirmou o relator.

Francisco de Assis Betti, ao negar provimento à apelação da União, citou precedentes do STF, do STJ e do próprio TRF1, no sentido de que "os Fiscais do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) têm direito ao aproveitamento no Ministério da Fazenda, que absorveu as competências daquele órgão, com enquadramento na carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, em face da compatibilidade de funções entre os cargos".

O relator finalizou seu voto derrubando o argumento da União de falta de dotação orçamentária para o implemento da verba devida. "O direito da parte autora, reconhecido por força de decisão judicial, não pode ficar submetido à discricionariedade do administrador, assim sendo, cabe à Administração diligenciar para a inclusão da despesa na previsão orçamentária do exercício financeiro seguinte, não podendo postergar indefinidamente a sua satisfação".

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0010543-72.2006.4.01.3400/DF

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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