|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.02.20  |  Diversos   

Fique ligado nos horários especiais dos Tribunais para o feriado de Carnaval

A Ordem gaúcha alerta a advocacia para os horários especiais dos tribunais no feriadão de Carnaval. Confira o funcionamento:

Justiça Estadual – Nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, segunda e terça de Carnaval, não haverá expediente. Na quarta-feira de cinzas (26/02/2020), o horário do expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão e sem prejuízo das audiências já designadas.

Justiça Federal – Não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos dias 24 e 25/02/2020, segunda e terça-feira de Carnaval. No dia 26/2, quarta-feira de Cinzas, o horário de funcionamento será das 13h às 19h.

Justiça do Trabalho – Nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, segunda e terça de Carnaval, não haverá expediente. Na quarta-feira (26/02/2020) o horário de atendimento é normal, das 10h às 18h. Durante o período se mantém os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

TRE/RS – Na sexta-feira (21/02) o expediente será das 9h às 15h. Na segunda e terça de Carnaval (24 e 25) não haverá expediente. O atendimento retorna na quarta-feira de Cinzas (26), às 14h.

Fonte: OAB/RS

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