|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.10.18  |  Advocacia   

Fique atento aos horários de expediente nos serviços auxiliares do TJ/RS de janeiro até 1º de março de 2019

A OAB/RS garantiu que seja respeitado o período de 30 dias de recesso da advocacia gaúcha pelo 12º ano consecutivo. Assegurado por meio do artigo 220 do CPC, ficam suspensos prazos, audiências e julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, nos TJRS, TRE e TRT4. Apenas atos de urgência serão realizados.

Além disso, a Ordem gaúcha alerta a advocacia sobre a Ordem de Serviço nº 008/2018, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou durante janeiro até o dia 1º de março de 2019, os horários de expediente, nos serviços auxiliares e no 1º grau de jurisdição, serão das 12h às 19h às segundas-feiras e das 8h às 15 horas às sextas-feiras. Os respectivos serviços jurisdicionais funcionarão sob regime de plantão e sem prejuízo das audiências já designadas.

Outro ponto importante a que a advocacia precisar estar atenta é: no dia 6 de março (quarta-feira), o horário de expediente nos serviços auxiliares do TJ/RS e no 1º grau de jurisdição será das 12h às 19h às segundas-feiras. Os respectivos serviços jurisdicionais funcionarão sob regime de plantão e sem prejuízo das audiências já designadas.

Confira a ordem de serviço nº 008/2018-P aqui.

Fonte: OAB/RS

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