|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.16  |  Diversos   

Financiamento inviabiliza penhora de imóvel para quitar dívida trabalhista

Um imóvel indicado para penhora em ação trabalhista foi recusado pela Justiça por ser financiado. O autor da ação indicou imóvel de sócio da empresa executada para garantir o pagamento de dívida já reconhecida. Por ser financiado, no entanto, o bem não pode ser penhorado para saldar dívida de quem fez o financiamento.

A decisão é da Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando, por unanimidade, sentença da juíza Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A magistrada de 1º grau não aceitou o imóvel indicado, justificando que a penhora “não traria resultado útil à execução” já que o bem se encontrava financiado. Inconformado com a rejeição, o exequente interpôs recurso à SEEx, pedindo a reforma da decisão. Para a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, contudo, o entendimento da juíza estava correto, posto que o imóvel financiado não integra o patrimônio do executado.

Decisão selecionada da edição nº 190 da Revista Eletrônica do TRT-RS.

Fonte: TRT4

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