|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.11  |  Consumidor   

Financeira terá que reparar moto-taxista que teve o nome negativado

A empresa pagará 50 salários mínimos ao trabalhador, além de providenciar a exclusão do nome dele, sob multa diária de R$ 2 mil.

A Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada pela Justiça a pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a um moto-taxista, por ter inscrito o nome dele indevidamente em cadastro de inadimplentes, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A decisão é da 8ª Vara Cível de Fortaleza.

O trabalhador, ao tentar comprar uma motocicleta, descobriu que o seu nome havia sido negativado, por causa de suposta dívida de R$ 48.161,69 junto à Aymoré. Entretanto, ele assegurou não ter firmado qualquer contrato com a instituição financeira. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação judicial, pedindo declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa afirmou existir apenas uma suposição de fraude, sem amparo de provas. Ao analisar o caso, o titular da 8ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, declarou inexistente o débito e determinou o pagamento da quantia de 50 salários mínimos, a título de reparação moral. Além disso, a financeira terá que providenciar a exclusão do nome do moto-taxista dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.
(Processo: 44627-35.2009.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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