A BV Financeira foi condenada ao pagamento de R$ 5.400,00 a uma aposentada que teve descontos em seu benefício previdenciário. A autora percebeu que havia sido descontada de sua aposentadoria a quantia de R$ 149,00. Ao entrar em contato com a instituição financeira, descobriu que se tratava da primeira parcela, de um total de 60, referente a empréstimo de R$ 8.940,00, contraído no nome dela.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada procurou a BV Financeira para resolver o problema. Sem sucesso, ajuizou ação requerendo indenização de R$ 10 mil e a restituição dos valores retirados de seu benefício. Em contestação, o banco sustentou que o empréstimo era legal.
Ao julgar o caso, o titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, atendeu em parte o pedido da autora, condenando a instituição a pagar R$ 5.400,00 por danos morais. O magistrado determinou também a restituição dos valores descontados indevidamente.
Para o juiz, o contrato apresentado pelo banco confirmou que se tratava de fraude, pois a assinatura presente no documento não era a da aposentada. Quanto à culpa do banco, destacou que “sua postura facilitadora e quase negligente em relação ao fato acaba por tornar-lhe cúmplice”, trazendo, dessa forma, o dever de indenizar. (nº 7615-33.2010.8.06.0136/0)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759