|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.11  |  Consumidor   

Financeira ressarcirá cliente inscrita no SPC com débito quitado

A consumidora saldou as dívidas oito meses antes do vencimento, porém, ao tentar efetuar novas compras, soube que seu nome estava negativado.

A BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento terá que indenizar consumidora em R$ 5 mil por danos morais. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Porto Belo (SC).

A autora firmou contrato de financiamento, em janeiro de 2009, para compra de materiais de construção com a empresa, cujo pagamento da última parcela estava previsto para o dia 05 de setembro de 2009. Efetuou o pagamento da 1ª mensalidade em 04 de fevereiro, tendo a saldado a dívida totalmente em 16 de fevereiro, oito meses antes do vencimento. No entanto, ao tentar realizar compras no comércio, soube que seu nome estava inscrito no SPC.

Em sua defesa, a empresa alegou que a inadimplência da autora é referente à parcela do mês de setembro, pois a agência lotérica onde ela fez o pagamento não lhe repassou o recibo. Para o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, "compulsando os autos, infere-se que a inscrição do nome da apelada no SPC foi indevida, porquanto, quando feita, o débito encontrava-se quitado. Ademais, não prospera a alegação da apelante de que não tomou conhecimento da quitação em virtude de ter sido realizada em casa lotérica, visto que os comprovantes evidenciam que todos os pagamentos foram realizados desse modo e corretamente identificados", concluiu. (Apelação Cível nº. 2011.050255-3).



Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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