|   Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.02.12  |  Dano Moral   

Financeira indenizará servidora pública vítima de fraude

A autora procurou a empresa ao saber que seu nome estava negativado e foi informada de que um cartão de crédito havia sido solicitado por uma pessoa de posse de documentos originais, que foram devidamente analisados.

A Financeira Itaú CBD S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma servidora pública vítima de fraude. Ela recebeu correspondência, informando que o nome dela estava negativado, devido uma compra realizada por meio de cartão de crédito da Financeira Itaú. Ao procurar a empresa, soube que o cartão havia sido solicitado por uma pessoa de posse dos documentos originais, que foram devidamente analisados.

Inconformada, a vítima resolveu entrar na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, a Financeira Itaú alegou que em nada contribuiu para a ocorrência da suposta fraude.

Ao analisar o caso, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE), reconheceu a negligência da empresa, que não tomou os devidos cuidados. "Conclui-se portanto que inexistiu qualquer relação contratual entre as partes, devendo a promovida (Financeira Itaú) indenizar a promovente (servidora pública), uma vez que não foi diligente no momento do negócio jurídico".

(nº 70698-11.2008.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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