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NOTÍCIA

18.09.13  |  Dano Moral   

Financeira indenizará cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito

Autor tentou diversos contatos com a empresa, porém não teve sucesso. Somente após juntar vários documentos é que o consumidor finalmente alcançou seu objetivo.

Foi mantida a decisão que condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em favor de um cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado sob a justificativa de "morte do titular". A decisão é da 1ª Turma de Recursos do TJSC.

O consumidor, após receber a infame notícia de sua própria morte por parte da administradora de cartões, passou por verdadeiro calvário em busca da ressurreição, sem obter êxito pelas vias administrativas. Foram diversos contatos com a empresa, todas sem sucesso. O cliente buscou ainda solução através do Procon. Somente após juntar vários documentos é que o consumidor finalmente alcançou seu objetivo.

"É irresponsável a conduta da ré que insere em seu sistema de informações a notícia de óbito do consumidor, sem justificativa, impingindo ao mesmo a necessidade de comprovar por documentos seu status de vivo", anotou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria, na ementa do recurso.

(Recurso Inominado n. 2013.101122-4).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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