|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.14  |  Dano Moral   

Financeira é condenada pela Justiça por danos morais

O autor, que teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes, jamais manteve qualquer relação jurídica ou negocial com a empresa.

A empresa Ativos S/A Cia Securizadora de Créditos Financeiros foi condenada pelo juiz Bruno Lacerda, titular da 18ª Vara Cível de Natal, a pagar indenização por danos morais causados pela inserção do autor do processo no banco de dados do SPC e do SERASA. O magistrado concedeu a antecipação de tutela postulada, para o fim de determinar a financeira que, no prazo de 48 horas, proceda à imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.

Segundo consta nos autos do processo, o demandante jamais manteve qualquer relação jurídica ou negocial com a demandada. O relatório enfatiza ainda a responsabilidade da financeira pelo evento que lhe causou dano, vez que, a seu dizer, "esta tem o ônus de conferir minuciosamente toda a documentação apresentada por seus clientes antes da inscrição em órgãos restritivos de crédito".

A decisão em desfavor da empresa financeira tem como base o fato de que a inscrição dos dados do demandante em cadastros restritivos de crédito, sobretudo quando indevida, causa prejuízos de ordem material, haja vista a restrição que seu nome passaria a ter no mercado, bem como moral, diante da repercussão negativa que enevoaria sua reputação.

(Processo nº 0145447-33.2013.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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