|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.10  |  Consumidor   

Financeira é condenada a pagar indenização à comerciante

A Financeira Itaú CBD S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 7.771,80 a uma comerciante que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A autora efetuou o pagamento de uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 777,18 um dia antes da data de vencimento. Mesmo assim, o nome da comerciante foi incluído no SPC pela financeira, que afirmou não ter recebido a quantia. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Eusébio.

Alegando ter tido o crédito abalado, “sofrendo inúmeras restrições que se configuraram em prejuízos econômicos e morais”, ela ingressou com ação de indenização por danos morais pedindo a retirada de seu nome do órgão de restrição ao crédito e requerendo a quantia indenizatória de R$ 7.771,80.

A financeira arguiu a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da causa, uma vez que o pagamento não foi efetuado diretamente na empresa, mas em um supermercado credenciado. Argumentou, ainda, que o valor pago não foi processado por erro de uma funcionária do estabelecimento onde a autora realizou o pagamento, “o que escusa a financeira de qualquer responsabilidade”.

A ação foi julgada procedente pelo juiz José Cavalcante Júnior, que determinou a exclusão da comerciante do cadastro de devedores e condenou a financeira a pagar a indenização requerida. “Restou configurada a ilegalidade da ação da reclamada, por não computar o pagamento realizado pela autora, e o dano moral consubstanciado na inscrição indevida do nome da reclamante no cadastro de maus pagadores e na cobrança indevida de valor já pago”, afirmou o magistrado. 




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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