|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.13  |  Dano Moral   

Financeira é condenada a indenizar vítima de fraude

Uma agricultora, ao tentar abrir uma conta para receber o benefício da aposentadoria, foi informada que estava com o nome negativado em razão de dívida com a instituição bancária, mas a trabalhadora alega nunca ter firmado contrato com a empresa.
 
A Hipercard Administradora de Cartões Ltda. deve pagar R$ 2.500,00 à uma aposentada vítima de fraude. Conforme os autos, a agricultora foi a uma agência bancária abrir conta para poder receber o benefício da aposentadoria. Lá, foi informada de que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo seria dívida no valor de R$ 8.212,00 contraída junto à instituição. A decisão é do juiz Magno Thé Rocha, da Vara Única da Comarca de Cariré (CE).

Alegando nunca ter realizado contrato com qualquer operadora de cartões de crédito, a aposentada ingressou com ação na Justiça. Requereu a exclusão do nome dela da lista de maus pagadores e reparação por danos morais. Na contestação, a Hipercard defendeu ausência de responsabilidade, pois a culpa seria de fraudadores. Em função disso, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado determinou a exclusão do nome da aposentada do rol de maus pagadores e condenou a operadora de cartões a pagar R$ 2.500,00, a título de danos morais. "Não resta dúvida de que a autora [aposentada] suportou dano moral, uma vez que este é presumido, ante o constrangimento ilegal ocasionado à sua pessoa diante da imposição de situação vexatória".

Processo: 1596-17.2011.8.06.0058

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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