Descontos mensais vinham sendo realizados do benefício da autora, que alegou jamais ter realizado contrato algum com a instituição.
A BV Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 9 mil de indenização a uma aposentada, que teve descontos indevidos em seu benefício. A instituição vinha descontando mensalmente a quantia de R$ 465,00. O valor era referente a empréstimo consignado.
Alegando não ter assinado nenhum contrato com a BV Financeira, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa sustentou haver contrato de empréstimo, porém não apresentou nenhum documento como prova.
Ao analisar o caso, o juiz Pacheco Oliveira Teixeira, da Comarca de Ubajara, determinou o pagamento de R$ 9 mil a título de reparação moral. A BV Financeira foi condenada ainda a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente.
"O simples desconto sem o cumprimento, pelo mutuante, da contraprestação, consistente na entrega do valor do empréstimo ao mutuário, já geraria dano moral indenizável. Imagine quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano, haja vista a surpresa, ainda mais levando-se em consideração que se trata de pessoa hipossuficiente", afirmou o magistrado.
(nº 178-15.2010.8.06.0176/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759