|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.11  |  Diversos   

Financeira é condenada a indenizar enfermeira

A BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento deverá pagar a uma enfermeira que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes a quantia de R$ 3 mil. Após firmar contrato de financiamento com a empresa, dividindo o valor em 36 parcelas de R$ 467,97, percebeu, após pagar algumas mensalidades, que a empresa estava cobrando juros sobre juros.

Em virtude disso, ajuizou ação requerendo liminarmente o direito de depositar, em conta judicial, as demais parcelas sem a aplicação dos juros excessivos. O então juiz da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Augusto César de Luna Cordeiro Silva, concedeu a liminar, autorizando o depósito de R$ 414,90.

A enfermeira quitou a dívida antecipadamente, pagando R$ 829,00, referente às duas últimas prestações. Ocorre que, no mês seguinte, ela foi à Caixa Econômica Federal para financiar um imóvel, mas foi informada que o nome estava negativado no Serviço de Proteção Crédito (SPC) e Serasa. A inscrição foi feita a pedido da BV Financeira, que cobrava dívida de R$ 935,94.

Alegando ter sofrido constrangimento, ajuizou ação judicial, requerendo indenização por danos morais de R$ 18.718,80. Em contestação, a empresa alegou inexistir irregularidade na inscrição, razão pela qual não haveria dano a ser reparado.

A juíza substituta da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Verônica Margarida Costa de Moraes, condenou a instituição a pagar R$ 5 mil, acrescida de juros e correção monetária. A BV Financeira interpôs apelação no TJCE, pedindo a reforma da sentença. Argumentou inexistir ato ilícito e, alternativamente, pleiteou a redução da condenação.

A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, na “sentença, o magistrado fixou indenização em patamar que exorbita a justa medida para a hipótese”. Por esse motivo, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil. (nº 135-62.2009.8.06.0031/1)




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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