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NOTÍCIA

24.04.13  |  Consumidor   

Financeira é condenada a indenizar aposentado por descontos indevidos em benefício

Segundo o magistrado, é de responsabilidade da empresa certificar-se da veracidade dos documentos e informações fornecidas pelo cliente, de modo a prevenir a ocorrência de fraude.

A BV Financeira deverá pagar indenização de R$ 5 mil ao aposentado A.F.S., que teve descontos ilegais em aposentadoria. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, da 2ª Vara da Comarca de Tianguá, a 340 Km de Fortaleza.

Segundo o processo, A.F.S. descobriu os descontos ao comparecer à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele foi informado de que havia sido realizado empréstimo no nome dele, no valor de R$ 5.003,11. A dívida seria paga em 60 parcelas de R$ 161,00, no período de 7/08/2011 a 7/07/2016.

O aposentado alegou nunca ter celebrado o contrato, nem recebido o valor do empréstimo. Além disso, desconheceu a assinatura apresentada pela financeira, já que é analfabeto. Por isso, em setembro de 2012, A.F.S. requereu indenização por danos morais, a suspensão dos descontos e a anulação do contrato.

Na contestação, a financeira defendeu que o empréstimo foi realizado de forma legal e acusou o aposentado de tentar se eximir do compromisso assumido. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz afirmou que é de responsabilidade da empresa "certificar-se da veracidade dos documentos e informações fornecidos pelo cliente, de modo a prevenir a ocorrência de fraude". O magistrado explicou, ainda, que cabe à financeira devolver ao consumidor a quantia indevidamente descontada, além de pagar indenização por danos morais.

Processo nº 8997-76.2012.8.06.0173/0

Fonte: TJCE

Rafaella Rosar – Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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