|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.15  |  Dano Moral   

Financeira deverá indenizar mulher que não recebeu documentos de carro adquirido em leilão

A mulher adquiriu um veículo da financeira, via leilão, realizando o pagamento de forma adequada. Após retirá-lo do pátio do leilão, ficou estipulado que ela receberia a documentação de transferência do veículo para seu nome em até 45 dias. No entanto, passou mais de um ano sem que os documentos fossem entregues.

A financeira BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A deverá indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, mulher que adquiriu carro em leilão e não recebeu os documentos, para transferi-lo para seu nome, no prazo estipulado de 45 dias. A decisão monocrática é do desembargador Walter Carlos Lemes, que endossou sentença da Comarca de Quirinópolis.

Em 1ª Instância, a financeira foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais. Inconformada, interpôs recurso argumentando que o atraso na entrega da documentação não passou de “mero aborrecimento”, não justificando a obrigação de indenizar. Negou, também, ter cometido ato ilícito e pediu para que a quantia indenizatória fosse reduzida.

De acordo com o magistrado, contudo, houve negligência por parte da financeira, “na medida em que transcorreu o prazo estipulado, ou seja, mais de um ano e não providenciou os documentos do veículo adquirido”, o que impediu a cliente de regularizá-lo e utilizá-lo livremente. "Verifica-se que a empresa ré cometeu ato ilícito ao descumprir o estipulado no edital, em não entregar a documentação para transferência do veículo, mesmo tendo o autor arrematado e realizado o pagamento devidamente. Sendo assim, o descaso e a falta de observância aos direitos básicos do consumidor levam também a prejuízos de ordem não patrimonial, que merecem resposta indenizatória”.

Em relação ao valor da indenização, o desembargador salientou que a quantia de R$ 8 mil “permite perfeitamente reparar o ilícito sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”.

L.A.S.C. adquiriu um veículo Fiat Stilo prata, ano 2006, da financeira BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A, via leilão, realizando o pagamento de forma adequada. Após retirá-lo do pátio do leilão, ficou estipulado que ela receberia a documentação de transferência do veículo para seu nome em até 45 dias. No entanto, passou mais de um ano sem que os documentos fossem entregues. A cliente, então, recebeu uma carta da financeira, lhe comunicando que não teria como providenciar a documentação do carro, acabando por recomprá-lo.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJGO

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