A autora celebrou um contrato de empréstimo com a ré, mas, mesmo após quitá-lo, continuou sendo descontada em folha de pagamento.
A BV Financeira foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 3 mil, por danos morais, por continuar descontando parcelas de empréstimo mesmo após sua quitação. A matéria foi analisada pelo desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 4ª Câmara Cível do TJRJ.
A autora celebrou contrato de empréstimo com a empresa, a ser pago em 60 parcelas. Entretanto, mesmo após quitá-lo por meio de renegociação da dívida com outra instituição financeira, continuou sendo descontada em folha de pagamento. Além disso, a acusada não fez a liberação da margem consignável da impetrante, impedindo-a de contrair novos empréstimos.
De acordo com o relator, "observa-se o nexo de causalidade entre o ato praticado pela ré e o dano sofrido pela vítima. A apelante prestou serviço defeituoso, ensejando o reconhecimento de sua responsabilidade civil. A conduta praticada já seria suficiente para infundir ao consumidor uma sensação de frustração e desgosto, ademais quando evidenciada prática abusiva. Resta claro que a prática de tais atos gera o dever de indenizar". A BV Financeira foi condenada, ainda, a devolver em dobro o valor retirado indevidamente.
Processo nº: 0066579-39.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759