|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.13  |  Dano Moral   

Financeira deverá indenizar cliente por cobranças indevidas

A autora celebrou um contrato de empréstimo com a ré, mas, mesmo após quitá-lo, continuou sendo descontada em folha de pagamento.

A BV Financeira foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 3 mil, por danos morais, por continuar descontando parcelas de empréstimo mesmo após sua quitação. A matéria foi analisada pelo desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 4ª Câmara Cível do TJRJ. 

A autora celebrou contrato de empréstimo com a empresa, a ser pago em 60 parcelas. Entretanto, mesmo após quitá-lo por meio de renegociação da dívida com outra instituição financeira, continuou sendo descontada em folha de pagamento. Além disso, a acusada não fez a liberação da margem consignável da impetrante, impedindo-a de contrair novos empréstimos.

De acordo com o relator, "observa-se o nexo de causalidade entre o ato praticado pela ré e o dano sofrido pela vítima. A apelante prestou serviço defeituoso, ensejando o reconhecimento de sua responsabilidade civil. A conduta praticada já seria suficiente para infundir ao consumidor uma sensação de frustração e desgosto, ademais quando evidenciada prática abusiva. Resta claro que a prática de tais atos gera o dever de indenizar". A BV Financeira foi condenada, ainda, a devolver em dobro o valor retirado indevidamente.

Processo nº: 0066579-39.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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