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NOTÍCIA

03.09.14  |  Dano Moral   

Financeira deve indenizar cliente por cobrança indevida

De acordo com o processo, ela firmou contrato de financiamento de veículo junto à empresa para pagar 24 parcelas de R$ 402,00. Ao receber o carnê, no entanto, constavam 60 parcelas de R$ 734,32.

A BV Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 20.912,96 para aposentada vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz José Cleber Moura do Nascimento, da Vara Única da Comarca de Carnaubal (CE).

De acordo com o processo, ela firmou contrato de financiamento de veículo junto à empresa para pagar 24 parcelas de R$ 402,00. Ao receber o carnê, no entanto, constavam 60 parcelas de R$ 734,32.

Ao entrar em contato para questionar os valores, foi informada pela atendente que teria de pagar pelo menos 24 parcelas dos valores cobrados e, ao final, receberia a diferença. Caso contrário poderia ter problemas judiciais, pois o contrato teria de ser refeito e o cadastro não seria mais aceito.

Com receio, a cliente chegou a efetuar o pagamento de 28 parcelas, mas nunca recebeu a restituição. Sentindo-se prejudicada, em maio de 2013, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a restituição do valor pago. Devidamente citada, a BV Financeira não apresentou contestação e teve o processo julgado à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a idosa provou nos autos ter pagado as prestações cobradas indevidamente, o que caracterizou dano moral. O juiz também determinou a extinção do contrato entre as partes. "Não há o que se falar em resolução do contrato, dado que esta é ocasionada pela sua inexecução, mas em extinção da obrigação, através da quitação, realizada pela promovente [cliente], inclusive pagando valores maiores que os devidos".

(Processo nº 2614-93.2013.8.06.0061/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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