|   Jornal da Ordem Edição 4.542 - Editado em Porto Alegre em 5.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.14  |  Diversos   

Fim da vitaliciedade no Supremo causa polêmica na CCJ

A proposta pôs fim a garantia constitucional concedida a certos titulares de funções públicas, no sentido de não serem demitidos ou afastados de seus cargos, a não ser por motivo estabelecido por lei e reconhecido por sentença do órgão judiciário competente.

O senador Romero Jucá (RR) apresentou parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 58/2012 do senador Roberto Requião (PR), que acaba com a vitaliciedade no cargo de ministro do STF para fixar em oito anos a duração do mandato.

- Reconheço que em algumas partes do mundo existe mandato para ministro do Supremo, mas entendo que a rotatividade de oito anos geraria instabilidade sobre a jurisprudência nacional - declarou Jucá, ao defender seu parecer.

A matéria é mais um tema polêmico que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem para analisar. Após a apresentação do relatório, houve debate entre os senadores, mas a decisão foi adiada porque o senador Eduardo Suplicy apresentou pedido de vista, suspendendo a discussão da proposta até a próxima quarta-feira (19).

Perspectivas distintas

O ponto central dessa discussão é a prerrogativa da vitaliciedade assegurada aos membros do Poder Judiciário, além do viés político presente nas indicações, questões vistas de formas diferentes pelo autor e pelo relator. De acordo com a Constituição, os membros do STF são nomeados pelo presidente da República após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Romero Jucá acredita que a delimitação de mandato poderá comprometer a independência dos ministros do STF, direcionando seus julgamentos conforme os interesses de um governo que eventualmente pode acenar com a promessa de futuros cargos ou vantagens. Ele também considera "incongruente" retirar dos membros do Supremo uma prerrogativa mantida para os demais juízes.

Já o senador Roberto Requião sustenta que a instituição não só se impõe como órgão essencialmente político como também tem uma composição distinta das demais instâncias judiciais do país.

"A composição do tribunal não tem elementos que o caracterizem como parte da carreira da magistratura", afirmou Requião ao justificar a PEC 58/2012.

Outras mudanças

A fixação de mandato para os ministros do STF, se aprovada, implicará outras mudanças na estruturação do tribunal. A medida elimina, por exemplo, a aposentadoria compulsória aos 70 anos. Encerrado o mandato de oito anos, o juiz, membro do Ministério Público ou servidor público nomeado ministro do Supremo deverá voltar a exercer suas funções no órgão de origem.

A PEC 58/2012 proíbe ainda a recondução ao cargo a qualquer tempo; estabelece o cumprimento do restante do mandato por ministro substituto caso o cargo fique vago; e estipula as datas finais dos mandatos dos ministros empossados nas vagas abertas a partir da vigência da emenda constitucional.

Na hipótese de o parecer de Jucá ser derrubado e a CCJ aprovar a proposta como está, a PEC seguirá para dois turnos de votação no Plenário do Senado para depois ser votada pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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