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NOTÍCIA

18.09.15  |  Advocacia   

Fim do financiamento empresarial das eleições: STF decide a favor da ação da OAB

Com a decisão, o próximo pleito, que acontece em 2016, já não terá o dinheiro de empresas financiando candidatos e partidos.

Nesta quinta-feira (17), por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e considerou inconstitucional o investimento empresarial em campanhas eleitorais.

Com a decisão, o próximo pleito, que acontece no ano que vem, já não terá o dinheiro de empresas financiando candidatos e partidos. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente no último pleito foram gastos pouco mais de R$ 5 bilhões com as campanhas.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que a decisão do STF muda a história das eleições no Brasil, que nos últimos anos foram extremamente dependentes de recursos empresariais. Segundo ele, a partir de agora os eleitores serão melhor representados por seus candidatos e casos de corrupção devem ser reduzidos. “A democracia venceu. Um homem, um voto. A inconstitucional influência do poderio econômico, que já era rechaçada pela maioria da população, chegou ao fim”, afirmou Marcus Vinicius.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a cidadania é a grande vencedora. “É inadmissível que 95% dos valores gastos pelos partidos em campanhas eleitorais sejam provenientes de grandes empresas, como empreiteiras e bancos, sendo um investimento ao benefício próprio, extremamente lesivo à sociedade. A decisão do STF garante os princípios constitucionais que equilibram a disputa democrática do poder, evitando a influência do poder econômico e garantindo que os pleitos sejam resolvidos por eleitores, não por grupos empresariais. Esse é um dia histórico para nossa democracia”, ressaltou Lamachia.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a prática do financiamento empresarial é a causa, cada dia mais comprovada, da corrupção eleitoral e administrativa. “A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais, e o financiamento empresarial de campanhas é uma das principais fontes do problema”, garantiu Bertoluci.

Julgamento

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650 foi iniciado em 2013 e interrompido duas vezes. Na última, há cerca de um ano e seis meses, um dos ministros da corte pediu mais tempo para analisar a ação. Naquele momento, a maioria já havia sido formada pelo fim do investimento empresarial.

Nesta quinta, a análise da ação foi encerrada. Concordaram com a tese da OAB e consideraram inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas, os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Foram favoráveis à manutenção do investimento empresarial os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

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