|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.11  |  Diversos   

Filmagem ou fotografias de crime poderão ser usadas para prisão em flagrante

Projeto, em tramitação na Câmara, altera o Código Penal.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1852/11, que prevê que filmagens e fotografias de crimes poderão ser usadas para prisão em flagrante. A matéria, de autoria da deputada Lauriette, altera o Código Penal.

O projeto, antes de ir a Plenário, será examinado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania.

Segundo a autora da proposta, "A prisão em flagrante é a mais imediata e eficaz resposta estatal a uma infração criminal. Quando ela se realiza, transmite-se à sociedade a mensagem de que ‘o crime não compensa’, de que ‘aqui se faz, aqui se paga’".


Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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