O acidente ocorreu no momento em que o funcionário realizava a manutenção do telhado do prédio. Os autores apontaram a falta de zelo da municipalidade, que não teria fornecido ao funcionário equipamentos de segurança necessários ao desempenho da atividade.
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar reparação por danos morais, no valor de R$ 40 mil, aos filhos de um servidor municipal que morreu ao cair do telhado de uma creche. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.
Os dois autores relataram que o acidente ocorreu no momento em que o pai deles realizava a manutenção do telhado do prédio. Eles apontaram a falta de zelo da municipalidade, que não teria fornecido ao funcionário equipamentos de segurança necessários ao desempenho da atividade. Em defesa, a Prefeitura alegou que a queda ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Para o relator Edson Ferreira da Silva, houve negligência da Administração no episódio. "Se não houve ordem expressa para que o servidor subisse ao telhado, a limpeza não era estranha às atribuições do seu cargo – realizar as atividades necessárias à conservação e limpeza predial dos imóveis próprios municipais e do ambiente de trabalho – e as medidas de segurança para a sua realização eram de responsabilidade do Município, que por isso responde pelos danos consequentes."
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759