|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.12  |  Diversos   

Filhos de norueguês e brasileira vão para o Exterior com o pai

Decisão frisou o fato de que apenas quatro meses de residência no Brasil não podem orientar disposição da Convenção de Haia, que determina que ações de guarda devam ser decididas pelo poder Judiciário do país onde os menores possuem residência habitual.

Um cidadão norueguês deverá ficar com a guarda de dois filhos que teve com uma brasileira. As crianças nasceram na Noruega, e foram trazidas pela mãe ao Brasil, sem autorização do pai, e contrariando determinação da Justiça daquele país, que concedera a guarda ao genitor. A decisão sobre o caso se deu de forma unânime, pela 1ª Turma do STJ. A Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao reconhecer a competência do Judiciário do país europeu para decidir a questão.

O casal se uniu em agosto de 1999, na Noruega, e em 2004, de comum acordo, decidiu tentar a vida no Brasil. Após quatro meses, o pai resolveu retornar para seu país. Diante da resistência da mãe, ele acabou levando os filhos de volta à Europa, alegando que iria passar alguns dias no litoral. A mãe retornou à Noruega e tentou retomar a guarda dos filhos. Após longo processo, a Justiça daquele país decidiu que a guarda ficaria com o genitor. Mesmo sem permissão legal, a mãe trouxe as crianças de volta para o Brasil.

No STJ, os advogados da mulher afirmaram que o homem foi o primeiro a desrespeitar a Convenção de Haia, que regula o rapto e a abdução internacionais de menores, e que foi integrada ao sistema legal brasileiro pelo Decreto 3.413/00. Alegaram que o filho mais velho, com 12 anos, teria dito preferir ficar com a mãe e, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele já teria condições de fazer essa escolha. Por fim, sustentaram que a residência habitual dos menores era no Brasil.

Já a defesa do pai apontou que as crianças foram trazidas para o país de modo ilegal, inclusive com o uso de passaporte falso. Na época, a guarda decretada em favor do pai pela Justiça norueguesa já era incontestável. Argumentou que os menores haviam passado a maior parte da vida lá, e que os quatro meses vividos no Brasil não poderiam caracterizar mudança da residência habitual. Segundo ela, a Convenção de Haia determina que a guarda de filhos deva ser decidida pela legislação do país onde os menores têm sua residência habitual.

A União também se manifestou no processo. Seu representante lembrou que o Brasil tem o dever de reciprocidade na Convenção de Haia, e deve cumprir os acordos internacionais. Salientou que não acatar uma decisão regularmente tomada pela Justiça de outro país poderia criar precedente indesejado. Destacou que a Súmula 7 do próprio STJ impedia o reexame de provas e que os autos do processo contém laudo pericial que afirma que as crianças, quando reencontraram o pai, demonstraram ter fortes laços afetivos com ele.

No seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu que a questão era de difícil solução, por envolver o destino de duas crianças. Considerou que os quatro meses passados no país pelo casal e os filhos não podiam caracterizar mudança de residência habitual, e que a competência para decidir a guarda era da Justiça norueguesa. Portanto, as crianças deviam retornar para a Europa com o genitor. O julgador admitiu que a decisão era dolorosa para a mãe, e aconselhou que os pais tentassem chegar a um acordo, visando o bem-estar de seus filhos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro