|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.15  |  Diversos   

Filhos de mulher atropelada por trem serão indenizados

O acidente aconteceu quando a mulher atravessava os trilhos da estrada de ferro em uma passagem clandestina que separava dois bairros da cidade.

Os quatro filhos de uma mulher que foi atropelada por um trem em Ipameri serão indenizados. A empresa Ferrovia Centro Atlântica S. A. terá de pagar R$ 218 mil, divididos igualmente entre os filhos, além de pensão no valor de dois terços do salário mínimo até que o mais novo complete 25 anos.

O acidente aconteceu quando a mulher atravessava os trilhos da estrada de ferro em uma passagem clandestina que separava dois bairros da cidade. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, juíza substituta em 2º grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, e reformou parcialmente sentença do juízo de Ipameri.

Em 1º grau, foi observada a existência de culpa concorrente. A indenização havia sido arbitrada em 150 salários mínimos, que deveriam ser divididos entre os filhos, e pagamento de pensão em um terço do salário mínimo. Representadas pelo pai, as crianças recorreram, argumentando que, ao ser dividida entre os filhos, a indenização se tornava “insignificante frente ao ilícito que lhe dá ensejo”. Já a empresa alegou culpa exclusiva da mulher que atravessou em local proibido.

A ocorrência de culpa concorrente foi considerada por Doraci Lamar, em observância ao Decreto nº 1832/1996 que, em seu artigo 13, estabelece ser obrigação da administração ferroviária manter a via permanente, o material rodante, os equipamentos e as instalações em adequadas condições de operação e segurança.

A magistrada observou que, de acordo com as fotos e os depoimentos colacionados, não existia qualquer sinalização ou dispositivo de segurança na via férrea que era utilizada rotineiramente para travessia da população da cidade. “Diante disso, entendo ser indubitável, in casu, a culpa de ambas as partes no acidente que resultou na morte da genitora dos autores, ensejando, por conseguinte, a responsabilidade civil da requerida Ferrovia Centro Atlântica”, concluiu a magistrada.

Quanto aos danos morais, Doraci Lamar decidiu pela majoração do valor fixado em 1º grau porque, segundo ela, a quantia não correspondia “aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade utilizados em casos semelhantes”. Ela também aumentou o valor da pensão ao ressaltar que não ficou comprovado nos autos que a mulher possuía renda ou que exercia trabalho remunerado.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJGO

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