Dois filhos menores de empregada doméstica, já falecida, vão receber reparação por danos morais porque o ex-patrão da mãe deles foi omisso quando não efetuou, por mais de um ano, registro na CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, e não fez os recolhimentos previdenciários.
Por esses motivos, os dependentes não conseguiram receber do INSS a pensão por morte. A 2ª Turma do TRT da 10ª Região manteve a sentença da juíza Rejane Maria Wagnitz que determinou o pagamento de R$ 1.200 por danos morais.
O ex-patrão recorreu ao TRT-10, alegando que a condenação por dano moral era indevida, uma vez que ele já havia feito a anotação na CTPS e os recolhimentos previdenciários, após acordo realizado em audiência na Justiça Trabalhista.
Mas para a relatora do processo, juíza Maria Piedade Bueno Teixeira, o fato que gerou a indenização por danos morais não foi a falta de assinatura da CTPS, mas a impossibilidade de recebimento da pensão pelos dependentes da ex-empregada falecida.
Para a juíza, a conduta omissa do empregador acabou ferindo a honra e a dignidade dos dependentes da ex-empregada, direitos constitucionalmente garantidos. "Além de passarem pelo sofrimento da perda da mãe, tiveram o dissabor e a frustração de não obterem a pensão devida, vantagem esta necessária à sobrevivência dos menores", ressaltou. A juíza Maria Piedade disse ainda que o fato de o empregador ter realizado a anotação na CTPS e feito os recolhimentos previdênciários após o ajuizamento da ação não afastam a indenização por danos morais, pois "a ofensa à honra e à dignidade dos dependentes da ex-empregada já foram efetuadas". (Proc. nº 00897-2006-013-10-00-7-ROPS)- - com informações do TRT-10).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759