|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.13  |  Dano Moral   

Filhos de detento assassinado dentro de Casa de Privação Provisória receberão indenização do Estado

O homem, suspeito de homicídio, faleceu após ter sido espancado por colegas de cela.
 
O Estado do Ceará deverá pagar indenização moral de R$ 100 mil aos dois filhos de um homem, assassinado dentro da Casa de Privação Provisória de Liberdade localizada em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Além disso, receberão pensão mensal de dois terços do salário mínimo. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, o detento morreu no dia 2 de agosto de 2012, depois de ser espancado dentro da cela. Ele, de 32 anos, estava preso desde junho daquele ano, devido à suspeita de homicídio.

Os dois filhos do homem, atualmente com 11 e dois anos de idade, nasceram de relacionamentos diferentes. As mães, representando as crianças, ingressaram na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais. Argumentaram que o Estado foi omisso na guarda do preso.

Uma das mulheres alegou também ter direito à indenização por ser companheira do detento. Por esse motivo, ela se tornou parte no processo.

Na contestação, o ente público defendeu que não teve culpa em relação à morte. A afirmou que não há condições de prever e evitar dano a cada preso.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou a culpa do Estado por negligência. "Se encontra evidente que a morte do pai dos promoventes foi consequência da referida omissão estatal e não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse agido para prevenir o dano".

Ainda na decisão, a juíza excluiu a cidadã da ação porque ela não tinha legitimidade para pleitear, em nome próprio, indenização. "Não existe qualquer prova nos autos de que a mesma era companheira ou vivia sob a dependência do falecido".

A pensão deverá ser paga da data da morte de cidadão até o dia em que os menores completem 25 anos de idade.

O número do processo não foi divulgado.
 
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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