|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.09  |  Diversos   

Filhos com até 24 anos poderão receber pensão

A pensão por morte poderá ser estendida a filhos com até 24 anos, caso projeto de lei com essa finalidade seja aprovado na Comissão de Assuntos Sociais. A matéria está na pauta da comissão e poderá ser aprovada na reunião desta quarta-feira (25), em decisão terminativa.

De acordo com as propostas, a manutenção da pensão é garantida aos filhos, à pessoa a eles equiparada ou ao irmão até os 24 anos de idade, de ambos os sexos, desde que estejam cursando o ensino superior ou curso técnico de nível médio. A legislação atual assegura o benefício a filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos.

A relatora das propostas nas CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou relatório pela aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que considera os dois projetos.

Estagiários

A CAS também examinará outros projetos de lei que beneficiam os estudantes, como o PLS 216/06, que visa assegurar a estagiários o direito ao vale-transporte; e o PLS 247/09, que institui benefício adicional ao Programa Bolsa-Família, vinculado ao desempenho escolar do beneficiário.

Ainda poderão ser votados na comissão projetos que regulamentam as profissões de diarista, repentista, apicultor, gastrólogo, artistas e técnico em espetáculos de diversões, bem como a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas e a equiparação da pesca à atividade agropecuária.




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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