|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.09.10  |  Família   

Filho reconhecido após a morte do pai não receberá pagamento de DPVAT

Menino que nasceu após falecimento do pai, envolvido em acidente automobilístico, pleiteou indenização do seguro DPVAT contra Bradesco Seguros S/A. A 5ª Câmara Cível do TJRS negou o pedido, pois o seguro foi pago aos pais da vítima. Na certidão de óbito, constou que o homem, que veio a falecer em acidente de trânsito, era solteiro e não tinha filhos. Anos depois, por meio de investigação de paternidade, descobriu-se que o falecido possuía um filho.

No 1º grau, o juiz Márcio Roberto Müller, da Comarca de Santo Antônio das Missões, condenou a seguradora ao pagamento do valor de R$ 16,6 mil ao autor da ação. O filho sustentou ser o legítimo herdeiro, tendo direito ao recebimento integral da verba.

A Bradesco Seguros S/A apelou, afirmando que a indenização foi paga aos pais da vítima. Argumentou que não teria como saber da existência de eventual ação de investigação de paternidade, reconhecida judicialmente após o pagamento da indenização. Salientou, também, que não é possível outro pagamento, pois já foram pagos os R$ 13,5 mil, limite máximo estabelecido por lei na época.

No entendimento do relator da apelação, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, o pagamento realizado na época, aos pais da vítima, foi legítimo e não comporta reparos. Como não há valor de indenização pendente, o relator julgou improcedente a pretensão do autor.  Sugeriu que, em ação própria, o autor discuta o referido valor com aqueles que receberam a verba. (Apelação Cível nº  70034646133).




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Fonte: TJRS

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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