|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.10  |  Família   

Filhas de pedestre atropelado em cima de faixa de segurança ganham indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Florianópolis/Fórum Distrital do Norte da Ilha, que condenou um motorista ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, às filhas de um pedestre que ele atropelou, causando sua morte.

Segundo os autos, em 16 de janeiro de 2003, o pai das autoras, com 75 anos à época, atravessava a Avenida Paulo Fontes, no centro de Florianópolis, para chegar ao terminal de ônibus, quando foi atropelado por um veículo conduzido pelo réu.

Além de estar em velocidade incompatível com o local, o motorista também teria desrespeitado a faixa de pedestres. Condenado em 1º grau, ele apelou para o TJ. Sustentou que trafegava regularmente pela pista de rolamento, quando a vítima, valendo-se de sua preferência na via de pedestres, mas sem tomar as cautelas necessárias, passou pela frente de um dos veículos estacionados na zona azul e invadiu repentinamente a via asfáltica, o que caracteriza culpa exclusiva do pedestre.

Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, as testemunhas ouvidas no processo dão conta da absoluta ausência de culpa da vítima na ocorrência do acidente e de que o motorista estava em alta velocidade, mesmo em local onde há grande circulação de pedestres.

“Não há, assim, pela interpretação dessas consistentes e sintonizadas informações, colhidas da prova oral, como dar guarida às teses de defesa aventadas pelo recorrente, visto que desamparadas de qualquer elemento de prova, mormente porque a única testemunha arrolada pelo apelante (…) em nada contribuiu para coonestar a versão fática por ele sustentada”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.003946-2)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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