O acidente ocorreu quando o motorista do automóvel fez uma conversão proibida em uma avenida e atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte do seu condutor.
Um motorista que provocou a morte de um motociclista foi condenado a indenizar em R$ 72 mil a filha da vítima, por danos morais. A decisão, da 18ª Câmara Cível do TJMG, reduziu o valor que havia sido fixado pela juíza da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O acidente ocorreu quando o motorista do automóvel fez uma conversão proibida na avenida Barão Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte do seu condutor.
A filha do motociclista, representada pela sua mãe, ajuizou ação contra o motorista, pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Em 1ª Instância, o motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no importe de um salário mínimo e até que ela venha a completar 24 anos – ela nasceu em 17/11/94.
A juíza Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 120 mil. O motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminuição desse valor.
A turma julgadora, formada pelos desembargadores Arnaldo Maciel (relator), João Câncio (revisor) e Roberto Vasconcelos (vogal), entendeu plausível a redução.
O relator afirmou que "é verdade que a indenização fixada poderia se revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa física ou jurídica dotada de boa condição econômica".
"Contudo", continua, "esta não é, nem de longe, a situação em que se enquadra o apelante, cuja conjuntura financeira não deve, jamais, ser desconsiderada para a fixação do quantum indenizatório, inclusive para que não reste frustrado o próprio cumprimento da obrigação."
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759