|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.03.12  |  Família   

Filha menor deve ficar sob guarda da mãe

A menina, de 15 anos, havia saído da casa de sua família para morar com um homem de 30 anos.

Foi determinada a busca e apreensão de uma adolescente de 15 anos que saiu da casa da família para viver com um homem de 30 anos. A decisão liminar do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, da 3ª Câmara Cível do TJRJ, acolheu pedido da mãe, que é contra o relacionamento e reivindica a guarda da menina.

De acordo com o magistrado, a adolescente, segundo o Código Civil, está sujeita ao poder familiar, e, portanto, cabe à sua mãe tê-la em sua companhia e guarda e reclamá-la de quem a detenha ilegalmente.

"De mais a mais, afigura-se caracterizado o dever, imposto ao Estado por regramento constitucional, de proteção não só à família como também ao menor", escreveuo magistrado.

A situação descrita pela mãe da jovem, segundo o desembargador, se afigura como de ameaça a direitos que têm especial proteção jurídica. "Tem-se, ainda, que a ação sequer foi distribuída, ou pelo menos disso não se tem notícia, e que, por isso, remeter-se a concretização das providências ao juízo competente importaria em inadequada postergação de provimento que se mostra urgente", concluiu.

Processo 0013619-75.2012.8.19.0000

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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