|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.04.09  |  Diversos   

FGTS deve ser atualizado pelos índices dos débitos trabalhistas


Os valores referentes ao FGTS não depositado pelo empregador no curso do contrato de trabalho devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas.

É este o teor da Orientação Jurisprudencial nº 302, da SDI-1, do TST, adotada em decisão da 10ª Turma do TRT3 (MG), que negou provimento a recurso da reclamada, a qual pretendia que fossem observados, em liquidação de sentença, os índices definidos pela Lei nº 8.036/90 (lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Segundo esclareceu a relatora, juíza Taísa Maria Macena de Lima, as tabelas de coeficientes de juros e atualização monetária expedidas pelo órgão gestor do Fundo de Garantia somente têm aplicação no seu âmbito administrativo para apuração dos valores dos depósitos em atraso nas contas vinculadas que estão sob a sua guarda. Quando postulado judicialmente, o FGTS assume a natureza de débito trabalhista.

No mais, ao estabelecer que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador à época própria, sofrerão juros de mora equivalente à TRD (Taxa Referencial Diária) acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, a Lei nº 8.177/91 não fez qualquer distinção quanto às parcelas de FGTS.( RO nº 00981-2008-087-03-00-7)



.................
Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro